Regulamento do programa de Pós-Doutorado do Instituto de História

O Programa de Pós-Doutoramento do Instituto de História é regulado pela Resolução CEPG 04/2018, que criou o Programa Institucional de Pós-doutorado na UFRJ (PIPD), e tem por finalidade fortalecer e expandir as redes intelectuais e fomentar a pesquisa e o debate entre os professores do Programa de Pós-Graduação em História Social - PPGHIS e do Programa de Pós-Graduação de História Comparada - PPGHC e pesquisadores-doutores interessados nessa interlocução acadêmica.

O pesquisador-doutor interessado em ingressar no Programa de Pós-Doutoramento do IH-UFRJ propõe inicialmente seu plano de trabalho a um professor de um dos Programas de Pós-Graduação (PPGHIS e PPGHC). O professor do IH-UFRJ, ao aceitar ser supervisor do estágio pós-doutoral, assume a interlocução com o projeto e a responsabilidade de incorporar o pesquisador às atividades acadêmicas do laboratório ou núcleo de pesquisa ao qual pertença.

O candidato ao pós-doutorado deverá apresentar a seguinte documentação para a Coordenação do Programa de Pós-graduação, a saber: (1) requerimento de inscrição; (2) projeto de pesquisa e plano de atividades a ser desenvolvido; (3) carta de anuência do supervisor de pós-doutorado; (4) currículo do candidato ao pós-doutorado; (5) comprovação do título de doutor; (6) cópia do documento de identidade ou, no caso de estrangeiro, passaporte.

Os estágios pós-doutorais deverão sempre ser aprovados em reuniões do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em que o pesquisador irá atuar e podem, para efeitos de certificação, ter a duração de quatro meses a cinco anos no total. Durante o período do estágio, o IH-UFRJ coloca à disposição do pesquisador os recursos de que dispõe, no sentido de auxiliar a realização do plano de pesquisa proposto. Além do projeto de pesquisa, o plano de trabalho do pós-doutorando deve contemplar atividades no âmbito da Graduação e das linhas de pesquisa da Pós-Graduação.

Distinguem-se, para efeitos dos deveres do pós-doutorando, os requisitos para solicitação de ingresso no Programa de Pós-Doutoramento do IH-UFRJ, de acordo com o tempo de titulação e vínculo institucional. O pesquisador com cinco anos ou menos de doutoramento e o pesquisador não vinculado a instituições de ensino superior deverá apresentar projeto de pesquisa; plano de trabalho com detalhamento das atividades acadêmicas a serem desenvolvidas na Graduação e da Pós-Graduação; plano de curso de disciplina para Graduação. O pesquisador com mais de cinco anos de doutoramento e o pesquisador vinculado a instituições de ensino superior, com licença das suas atividades docentes, deverá apresentar projeto de pesquisa e plano de trabalho com detalhamento das atividades acadêmicas a serem desenvolvidas no âmbito da Graduação e da Pós-Graduação. Entendem-se como atividades que podem ser desenvolvidas por um pós-doutorando, em acordo com seu supervisor, por exemplo, a organização de seminários, a oferta de cursos na Graduação e da Pós-Graduação, a apresentação de palestras em disciplinas da Graduação e da Pós-Graduação, a orientação de pesquisas de Iniciação Científica.

Ao ingressar no Programa de Pós-Doutoramento do IH-UFRJ, o pesquisador assume o compromisso de desenvolver seu projeto de pesquisa, participar das atividades acadêmicas do IH-UFRJ, apresentar um relatório final com balanço do estágio pós-doutoral, que deverá conter: resumo das atividades realizadas, lista das produções (artigos, livros, patentes, realizações artísticas, entre outras) decorrentes da pesquisa com suas cópias ou comprovações, quando possível, e parecer do supervisor sobre as atividades realizadas.

Após a aprovação do relatório final pela Comissão Deliberativa do Programa de Pós-graduação, o pesquisador fará jus a um certificado emitido pelo sistema, no qual constará o número total de horas de atividades realizadas.

Para acessar a Resolução CEPG 04/2018: Clique aqui.

Para acessar o Roteiro para registro e solicitação de certificado deste programa (atualizado em 13/06/2019): Clique aqui.

Regulamento aprovado em Reunião da Congregação do IH-UFRJ em 15 de dezembro de 2011.

Adequação ao PIPD aprovada na 78ª Reunião Ordinária da Congregação do IH realizada em 26 de junho de 2019.

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