Cancelamento de matrícula

É a cessação total dos vínculos do aluno com a UFRJ. Cabe ao Decano do Centro efetuar o cancelamento da matrícula, que pode ser voluntário (quando se tratar de transferência para outra instituição de ensino ou de solicitação do interessado) ou por ato administrativo quando o aluno:

  • obtiver coeficiente de rendimento (CR) inferir a 3,0 (três) em 3 (três) períodos regulares consecutivos;
  • ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular;
  • for reprovado na mesma disciplina por 4 (quatro) vezes;
  • sofrer sanção disciplinar nos termos do Código Disciplinar da UFRJ;
  • tiver sofrido trancamento automático por dois períodos consecutivos;
  • concluir o curso.

Trancamento de matrícula

1. Trancamento solicitado - O aluno que necessitar interromper suas atividades acadêmicas por tempo determinado, poderá solicitar trancamento de matrícula na Secretaria da DAGE. O aluno só terá pleno direito ao Trancamento Solicitado após cursar na UFRJ, com aproveitamento, um mínimo de 12 créditos. As solicitações de trancamento de matrícula são analisadas pela Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico – COAA que poderá deferir ou indeferir o pedido, de acordo com a Resolução CEG n° 03/2008, após análise das justificativas apresentadas pelo aluno e da documentação comprobatória anexada ao pedido. O Trancamento solicitado é permitido por até 04 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não, devendo ser requerido, a cada semestre, a renovação do trancamento.

2. Trancamento automático - O aluno com matrícula ativa que não efetuar inscrição em disciplinas terá sua matrícula automaticamente trancada. O aluno, em situação de Trancamento Automático de matrícula que, no período subseqüente, não efetuar inscrição em disciplinas, terá sua matrícula cancelada por abandono pelo DRE/PR-1, EM CARÁTER IRREVERSÍVEL.

Obs: Não será computado para efeito de integralização curricular o tempo em que o aluno permanecer com Trancamento de Matrícula (Solicitado e/ou Automático).

Dispensa e equivalência de disciplinas

A dispensa/equivalência de disciplina é concedida, de acordo com o que estabelece a Resolução CEG n° 01/2017, quando o aluno já houver cursado, em estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo MEC, disciplina análoga, com programa equivalente em conteúdo e orientação, sendo nela aprovado; ou, se tiver sido aprovado em duas ou mais disciplinas que, em conjunto, sejam consideradas equivalentes, em conteúdo e orientação, a uma disciplina da UFRJ.

A dispensa/equivalência confere ao aluno o número de créditos da disciplina equivalente. Para fins de apuração de CR (coeficiente de rendimento) do aluno, não serão consideradas as disciplinas dispensadas. A solicitação de dispensa de disciplinas se dá através de requerimento ou processo que deve ser aberto na Secretaria da DAGE.

Regularização de inscrição em disciplinas

O número mínimo de créditos a serem cursados por período são 06 (seis) e o número máximo são 32 (trinta e dois) créditos. O aluno poderá se inscrever em disciplinas que não integram o currículo da Graduação em História desde que: sejam obedecidos os requisitos da(s) disciplina(s); haja compatibilidade de horário das disciplinas; existência de vaga; aceitação de Departamento ao qual a(s) disciplina(s) está (ão) vinculada(s).

O número destas disciplinas não pode exceder a 1/3 do número total de créditos integrantes do currículo da Graduação em História. Quando por alguma razão, o aluno se inscrever em menos de 06 créditos ou mais de 32 e/ou em mais de 1/3 de disciplinas fora do curso deverá solicitar Regularização da sua inscrição na Secretaria da DAGE.

Clique aqui e leia o guia para entender e contar os créditos no Boletim de Orientação Acadêmica (BOA)

Procedimento de regularização de inscrição em disciplinas 2021/1

Clique aqui.

Procedimento para entrega de monografia e colação de grau remota 2021/1

Clique aqui. Prazo para entrega: até 03/12/2021.

Procedimento para requerimento de diploma

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Procedimento para requerimento de 2ª via de diploma

Clique aqui.

Mudança de turno

O Curso de Graduação em História tem dois turnos: integral e noturno. O aluno tem que fazer pelo menos 2/3 das disciplinas no seu turno. Caso não possa fazê-lo, deve solicitar a mudança de turno. Esse pedido só pode ser feito após a obtenção das disciplinas de primeiro período. Para mudança de turno, o aluno deverá dar entrada em processo na DAGE, munido justificativa comprovada. O processo será encaminhado à COAA - Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico que o avaliará.

Declarações

O aluno pode obter a declaração de matrícula ativa via SIGA na aba Relatórios. Outros tipos de declarações devem ser solicitados à Secretaria Acadêmica pessoalmente ou através do e-mail: graduacaohistoriaufrj@gmail.com.
Para efeito de comprovação em estágio/trabalho, o aluno pode solicitar no dia da avaliação uma declaração de prova. O aluno retira a declaração na DAGE ou no site do IH/UFRJ e pede para o professor da disciplina com o qual está fazendo a avaliação assinar. Depois, deve ir à DAGE para carimbar a declaração
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