No Programa de Monitoria o aluno tem a oportunidade de desenvolver atividades vinculadas a uma disciplina que ele já tenha cursado e obtido um bom rendimento. A disciplina não precisa ser oferecida pela Unidade na qual ele está matriculado. De maneira geral, os alunos oferecem apoio didático ao responsável pela disciplina e aos alunos que a estiverem cursando no respectivo período.
Administrada pela Pró-Reitoria de Graduação (PR-1), a Bolsa de Monitoria é regulada pelas Resoluções CEG n° 04/04 e CEG n° 03/05. Há a possibilidade de o aluno ser um Monitor Voluntário. Esta modalidade de Monitoria é interessante para aqueles que já possuam alguma bolsa não acumulável e têm o desejo de exercer as atividades relacionadas a este programa. As regras estabelecidas no IH/UFRJ para o Monitor Bolsista são as mesmas do Monitor Voluntário. O processo seletivo para participar do Programa de Monitoria no IH/UFRJ constitui-se de duas etapas: prova escrita e prova oral. A bibliografia específica para cada disciplina é divulgada na época das inscrições. Para se inscrever na seleção, o aluno deve cumprir as seguintes pré-condições: estar regularmente matriculado (inscrito em disciplinas) no período de vigência da Bolsa; ter sido aprovado na disciplina para qual quer concorrer com grau igual ou superior a 7,0 (sete); não ter sofrido sanção disciplinar. Cabe ao aluno interessado atentar para os Editais divulgados; providenciar a documentação solicitada à época da inscrição; atentar para o calendário específico do processo de seleção, cumprir os prazos previstos em Edital e estipulados pelo IH/UFRJ.
É dever do Monitor:
• desenvolver as atividades compatíveis com o Programa e determinadas pelo Professor/Coordenador responsável (consulte Normas para Monitoria do IH/UFRJ);
• cumprir os horários semanais estipulados;
• manter o seus dados pessoais atualizados no SIGA e junto à Direção Adjunta de Graduação;
• apresentar relatório das atividades desempenhadas, nos prazos estipulados.
No caso do Monitor Bolsista, não é permitido acumular a bolsa com nenhuma outra de natureza acadêmica.
A participação no Programa de Monitoria pode ser cancelada por:
• desistência do aluno;
• desempenho insatisfatório;
• trancamento de matrícula;
• por sanção disciplinar;
• conclusão de curso.
Constará do histórico dos Monitores (Bolsistas e Voluntários) a informação de eles terem participado deste Programa.