Afastamento de servidores de cargo efetivo para participação em eventos acadêmicos, científicos, técnicos, missões de trabalho, programas de qualificação profissional e outras ações previstas em legislação, podendo ser no país ou para o exterior, de curta duração (duração de até 30 dias) ou de longa duração (duração superior a 30 dias), com ou sem ônus para a UFRJ.

Exemplos: de curta e longa duração: congressos, simpósios, conferências, workshops, reuniões de trabalho, visitas técnicas, missões oficiais de trabalho ou pesquisa/estudo no exterior, pesquisas de campo, programas de treinamento ou outras atividades correlatas; de qualificação profissional: ações de desenvolvimento, como mestrado, doutorado e pós-doutorado.

QUANDO FAZER?
De curta duração: 30 dias antes do início do afastamento.
De longa duração: 60 dias antes do início do afastamento. Obs.: Afastamentos superiores a 30 dias serão apreciados pela Comissão de Afastamento do Instituto de História.

COMO FAZER?
REQUERENTE (docente ou servidor técnico-administrativo) com auxílio da Seção de Recursos Humanos (rh.ih.ufrj@gmail.com):

1) Autua processo no SEI ("Afastamento no país" ou "Afastamento para o exterior" de acordo com cada caso);
2) Inclui, preenche e assina os formulários RAP e Formulário de Solicitação de Afastamento (disponíveis no SEI).
3) Disponibiliza, em Bloco de Assinatura, o RAP e a Solicitação de Afastamento para a chefia direta (no caso de servidores técnico-administrativos) ou para a Direção do IH (CFCH/IH/DGIH, no caso de docentes).
         → Como criar e disponibilizar Bloco de Assinatura
4) Inclui os demais documentos necessários, a saber:

Documentos comuns a todos os afastamentos:
- Plano de viagem detalhado (quando houver mais de um destino).
- Documento de concessão de bolsa/auxílio, se aplicável.
- Declaração de afastamentos e licenças anteriores.
- Programa do evento, se for o caso.

Para afastamento de curta duração:
- Carta-convite/aceite do trabalho ou comprovante de inscrição.

Para afastamento de longa duração:
- Carta-convite/aceite do trabalho ou projeto
.

         Obs.: documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução simples.

5) Envia o processo para a Seção de Recursos Humanos (CFCH/IH/SAG/SRH).

RECURSOS HUMANOS: Encaminha o processo para o Gabinete da Direção do IH (CFCH/IH/GAB), para providenciar a inclusão na pauta da próxima reunião da Congregação.

GABINETE DA DIREÇÃO DO IH: inclui documento com a decisão tomada pela Congregação (ata; ou folha de informação com a aprovação ad referendum da próxima reunião da Congregação) e encaminha o processo à Seção de Recursos Humanos para continuidade.
         Obs.: Afastamentos superiores a 30 dias serão apreciados pela Comissão de Afastamento do Instituto de História antes de serem submetidos à apreciação pela Congregação.

RECURSOS HUMANOS:
Em caso de afastamento no país, com duração até 30 dias: Providencia publicação em BUFRJ, dá ciência ao interessado, inclui a portaria no Assentamento Funcional Digital (AFD) e, após a conclusão do afastamento, insere despacho determinando o arquivamento do processo e o conclui, por intermédio do botão "Concluir processo".
Em caso de afastamento no país, com duração superior a 30 dias, ou de afastamento para o exterior: Encaminha para a Seção de Amparo Legal. Após, o processo ainda passará pelos seguintes setores: Coordenação de Administração de Pessoal da PR-4; Divisão de Publicações; Divisão de Cadastro; retornando, por fim, à Seção de Recursos Humanos do IH.

Mais informações sobre afastamentos poderão ser consultados na Base de Conhecimento de cada processo:

Afastamento no país - para afastamentos realizados dentro do território nacional
Afastamento para o exterior – para afastamentos realizados fora do território nacional
Afastamento para o Exterior – CAPES-PrInt – para afastamentos internacionais vinculados ao Programa de Internacionalização da CAPES

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