A Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
Informes da CPPD sobre progressões múltiplas
Ofício 3/2024
Ofício 4/2024
Ofício 7/2024
Local de requerimento: SEI
Requerente (responsável pela abertura do processo): Docente (com auxílio do RH, caso necessário).
Professor, caso ainda não possua acesso ao SEI ou tenha problemas de acesso, entre em contato com o administrador do SEI do Instituto de História (Fábio Paiva fabiopaiva@historia.ufrj.br).
*Caso queira treinar antes de fazer o processo definitivo, o Portal SEI da UFRJ possui um ambiente de testes. Instruções para utilização do ambiente de testes e link de acesso: https://portal.sei.ufrj.br/index.php/material-de-apoio/ambiente-de-testes
Requisitos Básicos
Ser servidor da carreira de Magistério Federal e atender os seguintes requisitos:
a) Cumprir interstício de 24 (vinte e quatro) meses no nível atual;
Obs.: O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras.
b) Ser aprovado em avaliação de desempenho, tendo como referência quadro de pontuação aprovado em congregação;
Quadro norteador do relatório de atividades acadêmicas e respectivas pontuações - Adjunto
Quadro norteador do relatório de atividades acadêmicas e respectivas pontuações - Associado
Quadro norteador do relatório de atividades acadêmicas e respectivas pontuações - Titular
c) Aprovação em defesa pública de tese acadêmica inédita ou, a critério do docente, em defesa pública de memorial, sendo este composto por descrição da trajetória do docente em atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante e apresentação de conferência pública sobre aspectos técnico-científicos, artísticos ou culturais relacionados à sua atuação profissional, somente para promoção à classe E (Titular).
Base Legal
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei n° 12772/12 de 28 de dezembro de 2012
Resolução CONSUNI 08/2014 atualizada em Novembro de 2022 - Estabelece normas e critérios para o desenvolvimento na Carreira de Magistério Federal da UFRJ.
Base de conhecimento do SEI Adjuntos e Associados
Base de conhecimento do SEI Titulares
Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 MEC