O servidor ocupante de cargo pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, não estável, passará por dois momentos de avaliação: a Avaliação Prévia (15 meses) e a Avaliação do Estágio Probatório (30 meses). Para ser aprovado ao final do estágio probatório, o docente deverá ser considerado apto e capaz para o desempenho do cargo, na forma das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, bem como da Resolução CONSUNI nº 09/2018.
As normas e critérios para avaliação do Estágio Probatório de Docentes na Carreira do Magistério Federal da UFRJ estabelecidas pela Resolução nº 09/2018 do Consuni são descritas abaixo.
Obs.: Quando apresentar-se ao IH, logo após sua posse, o(a) docente deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade anexo à mencionada Resolução.
Avaliação Prévia de Estágio Probatório - Comissão de Acompanhamento de Atividades - 15 meses
Nome do processo no SEI: Estágio Probatório - Docente (avaliação prévia 15 meses).
Quando será aberto: No 14º (décimo quarto) mês após a admissão do docente.
Por quem: Direção do IH.
O(A) docente deverá incluir em seu respectivo processo no SEI os documentos necessários, até o 15º (décimo quinto) mês após sua admissão, para avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento de Atividades. A Comissão deverá emitir parecer qualitativo até o término do 16º (décimo sexto) mês e deverá sinalizar eventuais deficiências nas atividades desenvolvidas pelo(a) docente. O(A) docente deverá tomar ciência do parecer até o término do 17º (décimo sétimo) mês.
Obs.: Os integrantes da Comissão de Acompanhamento de Atividades são indicados pela Direção do IH e sua composição, que deverá ser de 3 (três) docentes, sendo 1 (um) externo ao Departamento ou Programa a que pertença o(a) docente, na forma do §2º do artigo 2º da Res. 09/2018, é homologada pela Congregação do Instituto.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Incluído pela Unidade
- Requerimento de Assunto de Pessoal (RAP), motivando a abertura do processo, informando: a razão/o motivo do processo e o nome, o siape e o departamento de lotação do professor avaliado - (Documento interno no SEI)
- Despacho de aprovação da Comissão em congregação. Pode ser substituída por cópia da Ata. - (Documento interno no SEI 'Despacho' ou 'Deliberação')
- Portaria de designação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, publicada no BUFRJ pelo Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros, todos docentes da UFRJ, observando os requisitos da Resolução no. 09/2018 - (Documento interno no SEI 'Portaria').
Obs.: A portaria de designação da Comissão de Avaliação deverá ser elaborada em documento interno do SEI e enviada para publicação em BUFRJ, após assinada, através da funcionalidade interna de e-mail do sistema aos destinatários: publicacoes@siarq.ufrj.br e o endereço de e-mail do emissor em cópia, para recebimento de confirmação. Não é necessário envio de via física à Divisão de publicações.
2. Fornecido/Incluído pelo Interessado
- Termo de Posse
- Relatório de Atividades de 15 meses
- Anexo com comprovantes necessários das atividades constantes nos relatórios (deve ser anexado em formato único ou 5 anexos (1 para cada grupo de atividades). ATENÇÃO! Não devem ser anexados comprovantes separadamente). Quadro norteador do relatório de atividades com pontuação (Art. 7º) - definidos pela Congregação do IH e homologados pelo CFCH
- Ficha de Dados Funcionais
- Avaliação Discente (Avaliação de Desempenho Didático) - opcional
1) Todos os docentes receberão no início do ano a lista de quem pode progredir ou deve entregar relatório de estágio probatório no ano em curso e um link individual com o questionário que deverá ser enviado para suas respectivas turmas, próximo ao final de cada semestre;
2) O ideal é que todos os docentes sejam avaliados por todas as turmas, em todos os semestres, independente se vão ou não progredir ou finalizar o estágio no ano em curso;
3) Ao receber o processo, o professor solicita ao gabinete os resultados da avaliação e anexa os arquivos em seus processos.
Obs.: Não há necessidade de apresentação dos documentos originais ou de suas autenticações sendo o interessado responsável pelo teor e integridade dos documentos digitalizados, assim como pela guarda de seus originais. A UFRJ poderá solicitar a apresentação do documento original, a qualquer tempo, se considerar necessário.
3. Fornecido/Incluído pela comissão
- Parecer qualitativo - (Documento interno no SEI 'Parecer', classificação de acesso obrigatoriamente 'restrito', hipótese legal 'informação pessoal').
Instruções para inclusão dos documentos necessários pelos interessados
1) Na intranet, acesse o SEI-UFRJ com seu login e senha;
2) Clique no número do seu processo para acessá-lo;
3) No menu horizontal, clique no botão "incluir documento". Clique no ícone "Exibir todos os tipos" (círculo verde com cruz branca), escolha a opção "externo".
4) Em "tipo do documento" escolha a opção "relatório", coloque ao lado a data do documento, escolha o formato DIGITALIZADO NESTA UNIDADE, escolha o tipo de conferência "cópia autenticada administrativamente", preencha seu nome em "interessados", em nível de acesso escolha "público", escolha o arquivo para anexar e clique em "salvar";
5) No lado esquerdo da tela (na árvore do processo), clique no documento que acabou de ser inserido. Clique em "Autenticar Documento" no menu horizontal e preencha as informações solicitadas;
6) Siga os itens de número 3, 4 e 5 para incluir os outros documentos necessários, a saber: Anexo com comprovantes, Termo de Posse, ficha de dados funcionais e Avaliação Discente (Avaliação de Desempenho Didático) lembrando sempre de escolher a opção correspondente em "tipo do documento";
7) Após a inclusão de todos os documentos, no menu horizontal da página clique no botão "enviar processo", em unidades escolher a opção "CFCH/IH/GAB - Gabinete da Direção Geral do Instituto de História" e clique em "enviar".
Fluxo
1 - Direção da Unidade - Autua o processo no SEI e notifica o docente, pessoal e oficialmente (e-mail), sobre o início de seu processo
Homologa a composição da Comissão de Acompanhamento de Atividades na Congregação no 14º (décimo quarto) mês após a admissão do(a) docente.
Adota as providências necessárias para elaboração e publicação da portaria de designação da comissão de acompanhamento de atividades que deverá ser elaborada no SEI, assinada e enviada para publicação em BUFRJ.
Encaminha o processo ao professor interessado para tomar ciência da composição da comissão e para inclusão dos documentos de avaliação.
2 - Professor interessado - Toma ciência da composição da comissão
Inclui os documentos necessários até o término do 15º (décimo quinto) mês após sua admissão.
Obs.: O Relatório de Atividades deve se fundamentar nos grupos de atividades da Resolução nº 09/2018 do CONSUNI
Após, encaminha o processo ao Gabinete da Direção para providências.
3 - Comissão de Acompanhamento de Atividades - Acessa e analisa o processo no SEI
Após, inclui documento 'Parecer' com a avaliação qualitativa até o término do 16º (décimo sexto) mês após a admissão do professor interessado, sinalizando eventuais deficiências nas atividades desenvolvidas pelo(a) docente.
Após a assinatura de todos os membros, encaminha o processo ao Gabinete da Direção
4 - Direção da Unidade - Encaminha o processo ao interessado, até o término do 17º mês de sua admissão, para que este possa dar ciência no parecer qualitativo da Comissão de Acompanhamento de Atividades
5 - Professor interessado - Toma ciência do parecer emitido pela Comissão e devolve o processo ao Gabinete da direção do IH (CFCH/IH/GAB).
6 - Direção da Unidade - Toma ciência da conclusão da avaliação prévia e sobresta ou conclui o processo na Unidade.
Obs.: No momento da autuação do processo de Estágio Probatório Final do docente (avaliação de 30 meses), a Direção deverá extrair cópia do parecer qualitativo da Comissão de Acompanhamento de Atividades, nos termos do art. 2º. § 5º da Resolução no. 09/2018 CONSUNI/UFRJ, para posterior inclusão no processo de estágio probatório 30 meses, que será um processo autônomo e independente deste.
Avaliação do Estágio Probatório - Comissão de Avaliação do Estágio Probatório - 30 meses
Nome do processo no SEI: Estágio Probatório Docente.
Quando será aberto: Decorridos 31 meses da admissão.
Por quem: Direção do IH. A avaliação de Estágio Probatório deverá ser provocada pelo Chefe imediato, ou por quem este tenha delegado tal atribuição, a partir do 31º (trigésimo primeiro) mês após a admissão do(a) docente, na forma do artigo 5º. da Resolução CONSUNI no. 09/2018.
REQUISITOS BÁSICOS
a) Cumprir 30 (trinta) meses de efetivo exercício na Carreira do Magistério Superior;
b) Ser aprovado em avaliação de desempenho de estágio probatório, tendo como referência quadro de pontuação aprovado em congregação.
Quadro norteador do relatório de atividades com pontuação (Art. 7º) - definidos pela Congregação do IH e homologados pelo CFCH.
Obs.: Para a aprovação do estágio probatório, e sua publicação, será necessário o cumprimento de 36 meses de efetivo exercício pelo servidor. - Embora a avaliação final do estágio probatório se dê no 30º mês de exercício do servidor, sua estabilidade só se iniciará após finalizado o 36º mês, conforme definido na Lei 8.112/90. Dessa forma, a publicação da portaria de aprovação aguardará o término desse prazo para ser publicada pela secretaria da CPPD, ainda que o procedimento de avaliação finalize antes desse prazo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Fornecido/Incluído pelo Interessado
- Relatório de atividades de 30 (trinta) meses.
- Anexo com comprovantes necessários das atividades constantes nos relatórios (deve ser anexado em formato único ou por grupo de atividades. ATENÇÃO! Não devem ser anexados comprovantes separadamente).
- Curriculum vitae do(a) docente no formato Lattes (Resolução 09/2018 do Consuni, art. 6º, § 1º)
- Diploma do título de Doutor (frente e verso)
- Ficha de dados funcionais (Pode ser obtida no SiRHu, dentro da Intranet da UFRJ, ou solicitada ao setor de RH)
- Declaração de Acumulação de Cargos (Documento interno no SEI), para docentes em regime de 40h DE.
- Termo de Posse.
- Avaliação Discente (Avaliação de Desempenho Didático)
Obs.: A Avaliação de Desempenho Didático será feita pelo corpo discente, relativa a pelo menos 2 (dois) períodos letivos e subsidiará a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
A avaliação discente é de caráter complementar e não deve impedir a aprovação do(a) docente no estágio probatório.
1) Todos os docentes receberão no início do ano a lista de quem pode progredir ou deve entregar relatório de estágio probatório no ano em curso e um link individual com o questionário que deverá ser enviado para suas respectivas turmas, próximo ao final de cada semestre;
2) O ideal é que todos os docentes sejam avaliados por todas as turmas, em todos os semestres, independente se vão ou não progredir ou finalizar o estágio no ano em curso;
3) Ao receber o processo, o professor solicita ao gabinete os resultados da avaliação e anexa os arquivos em seus processos.
Obs.: Não há necessidade de apresentação dos documentos originais ou de suas autenticações sendo o interessado responsável pelo teor e integridade dos documentos digitalizados, assim como pela guarda de seus originais. A UFRJ poderá solicitar a apresentação do documento original, a qualquer tempo, se considerar necessário.
2. Incluído pela Unidade
- Folha de informação motivando a abertura do processo - Documento interno no SEI ('Folha de Informação').
- Portaria de designação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, publicada no BUFRJ pelo Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros, todos docentes da UFRJ, observando os requisitos da Resolução no. 09/2018 - Documento interno no SEI ('Portaria').
Obs.: A portaria de designação da Comissão de Avaliação deverá ser elaborada em documento interno do SEI e enviada para publicação em BUFRJ, após assinada, através da funcionalidade interna de e-mail do sistema aos destinatários: publicacoes@siarq.ufrj.br e o endereço de e-mail do emissor em cópia, para recebimento de confirmação. Não é necessário envio de via física à Divisão de publicações.
- Relatório da Comissão de Avaliação dos primeiros 15 meses de estágio probatório (Resolução 09/2018).
- Relatório de Avaliação da Comissão de Avaliação com tabela de pontuação, datada e assinada - Documento interno no SEI ('Relatório'). - documento incluído pela Comissão de Avaliação.
- Aprovação do relatório com o parecer do resultado da avaliação pela Congregação da Unidade (Resolução 09/2018 do Consuni, art. 15) - Documento interno no SEI ('Folha de Informação').
- Encaminhamento à CPPD assinado pelo Diretor da Unidade.
Obs.: A tabela de pontuação aprovada na Unidade deve ser necessariamente anexada ao processo ou ter indicado o site em que esteja disponível.
2) Clique no número do seu processo para acessá-lo;
3) No menu horizontal, clique no botão "incluir documento"Clique no ícone "Exibir todos os tipos" (círculo verde com cruz branca), escolha a opção "externo".
4) Em "tipo do documento" escolha a opção "relatório", coloque ao lado a data do documento, escolha o formato DIGITALIZADO NESTA UNIDADE, escolha o tipo de conferência "cópia autenticada administrativamente", preencha seu nome em "interessados", em nível de acesso escolha "público", escolha o arquivo para anexar e clique em "salvar";
5) No lado esquerdo da tela (na árvore do processo), clique no documento que acabou de ser inserido. Clique em "Autenticar Documento" no menu horizontal e preencha as informações solicitadas;
6) Siga os itens de número 3, 4 e 5 para incluir os outros documentos necessários, a saber: Anexo com comprovantes, Curriculum vitae do(a) docente no formato Lattes, Diploma do título de Doutor, Termo de Posse e Avaliação Discente (Avaliação de Desempenho Didático) lembrando sempre de escolher a opção correspondente em "tipo do documento";
7) Para incluir a declaração de acumulação de cargos, no menu horizontal, clique no botão "incluir documento"Clique no ícone "Exibir todos os tipos" (círculo verde com cruz branca), escolha a opção "Declaração de Acumulação de Cargos". Escolha o Nível de Acesso "Público" e clique em "salvar". Preencha a declaração e clique em "salvar" na parte de cima da janela;
8) Ao fechar a janela e voltar para a visualização anterior, clique em "assinar documento" no menu horizontal e preencha as informações solicitadas;
9) Após a inclusão de todos os documentos, no menu horizontal da página clique no botão "enviar processo", em unidades escolher a opção "Instituto de História (CFCH/IH/GAB)" e clique em "enviar".
Fluxo do Processo
1 - Direção da Unidade - Homologa a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório na Congregação no 30º (trigésimo) mês após a admissão do(a) docente.
Autua o processo no SEI e notifica o docente, pessoal e oficialmente (e-mail na pandemia), sobre o início de seu processo e sobre a composição da comissão de avaliação (31 meses após admissão).
Aguarda o prazo de 5 dias úteis para apresentação de impugnação da comissão, caso o docente assim entenda necessário, conforme estabelecido pela Resolução nº 09/2018 CONSUNI/UFRJ.
• Tendo apresentado impugnação, o processo deve retornar para análise da Congregação.
• Não tendo apresentado impugnação, adota as providências necessárias para elaboração e publicação da portaria de designação da comissão de avaliação do estágio probatório, composta exclusivamente por docentes da UFRJ, que deverá ser elaborada no SEI, assinada e enviada para publicação em BUFRJ.
* A composição da Comissão de Avaliação deverá ser publicada no BUFRJ até o término do 31º (trigésimo primeiro) mês após a admissão do professor interessado.
Encaminha o processo ao professor interessado para inclusão dos documentos de avaliação.
2 - Professor Interessado - Inclui os documentos necessários (ver seção "Documentação Necessária") até 30 dias após a notificação recebida, e encaminha o processo à Direção da Unidade (CFCH/IH/GAB) para providências.
3 - Direção da Unidade - O Diretor deverá dar "ciência" no Relatório de Atividades (botão disponível na barra de ferramentas do SEI).
Encaminha o processo ao Administrador Local do SEI na Unidade para providências necessárias para concessão de acesso aos membros.
4 - Administrador Local do SEI - Solicita a habilitação de acesso aos membros aprovados da comissão no setor do SEI "Comissão Interna de Progressão Docente", encaminha o processo para ela e notifica os membros da comissão da regularização do acesso.
Caso os membros da comissão ainda não possuam acesso ao SEI, deverão regularizá-los antes do processo de avaliação. Para orientações, acesse o portal do SEI.
5 - Comissão de Avaliação - Acessa a unidade e analisa o processo de avaliação de estágio probatório, verificando:
• Parecer do resultado da avaliação prévia realizado aos 15 (quinze) meses;
• Relatório de 30 (trinta) meses anexado pelo professor;
• Documentação comprobatória;
Após, emite parecer sobre o desempenho docente à luz dos critérios estabelecidos e publicados pela unidade.
Ao final, encaminha o processo para Direção da Unidade.
6 - Direção da Unidade - Adota as providências necessárias para inclusão da análise do processo na pauta da Congregação.
7 - Congregação - Submete à homologação o parecer com o resultado da avaliação do Estágio Probatório realizado pela Comissão de Avaliação.
8 - Direção da Unidade - Junta ata ou extrato da ata com o resultado homologado pela Congregação, assinada pelo Diretor da Unidade, e encaminha o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD).
9 - CPPD - O relator analisa o requerimento e emite parecer favorável, indefere ou estabelece exigência. Após é atribuído internamente à Presidência da CPPD para legitimação do parecer mediante assinatura.
Aprovado o parecer pelo Presidente, o processo é encaminhado à Secretaria da CPPD para elaboração da portaria de estabilidade.
10 - Secretaria da CPPD - Elabora Portaria de Estabilidade e encaminha o processo ao Gabinete da Reitoria para assinatura.
11 - Gabinete da Reitoria - Assina a Portaria de Estabilidade e encaminha à CPPD para providências de publicação.
12 - Secretaria da CPPD - Encaminha a Portaria de Estabilidade para publicação no BUFRJ.
Após publicação da portaria de estabilidade, a CPPD tomará as providências referentes aos procedimentos de aceleração da promoção (Resolução CONSUNI nº 9/2018, art. 16-A, §1º)
13 - Interessado - Toma ciência do resultado.
Importante
Para lograr aprovação, o(a) docente não poderá obter pontuação igual a zero nas atividades do Grupo I.
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório fará relatório contendo os critérios adotados, a sistemática de avaliação e um parecer conclusivo circunstanciado.
O(A) docente que obtiver pelo menos 100 pontos, de um total de 200 pontos, será considerado(a) aprovado(a) no estágio probatório, ao final do processo.
A decisão da Congregação será enviada à CPPD até 34 (trinta e quatro) meses após a admissão do(a) docente. (Resolução 09/2018 do Consuni, art. 16)
A CPPD oficiará a PR-4 no sentido de efetivar ou exonerar o(a) docente aprovado(a) ou reprovado(a) no Estágio Probatório, dando imediata ciência à Unidade e ao(à) interessado(a). (Resolução 09/2018 do Consuni, art. 32, §2º)
Da decisão da CPPD caberá recurso ao Conselho Universitário, no prazo de 30 (trinta) dias. (Resolução 09/2018 do Consuni, art. 33)
Base Legal
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei n° 12.772/12, de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, entre outros.
Resolução CONSUNI 09/2018 - Estabelece normas e critérios para avaliação do Estágio Probatório de Docentes na Carreira do Magistério Federal da UFRJ, bem como para Aceleração da Promoção.